Emenda - 01/2025 de 05/03/2025 por COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMA-DA DE CONTAS (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 5 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
01/2025
Data
05/03/2025
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMA-DA DE CONTAS
Ementa
Emenda insere no PL nº 05/2025, o art. 2º-A.
Indexação
Nos termos do parecer jurídico nº 18/2025, a presente proposta de emenda de Comissão, visa que a recomposição inflacionária prevista no Projeto de Lei 05/2025, de autoria do Prefeito Municipal, também alcance os servidores do Poder Legislativo, garantindo-lhes o mesmo direito constitucionalmente assegurado aos demais servidores públicos do Município. O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser revisada anualmente, com o objetivo de preservar seu poder aquisitivo. Assim, considerando que a revisão geral anual é direito dos servidores públicos e que a iniciativa legislativa do Projeto de Lei nº 05/2025, não está clara quanto aos servidores da Câmara Municipal, esta proposta de emenda busca afastar qualquer dúvida de interpretação, de modo a garantir expressamente a isonomia no tratamento dos servidores do Legislativo, preservando suas remunerações frente à inflação.
Texto Integral