Emenda - 02/2025 de 05/03/2025 por Vereadora Leirianne de Caires Sartori (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 5 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
02/2025
Data
05/03/2025
Autor
Vereadora Leirianne de Caires Sartori
Ementa
Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 05/2025.
Indexação
Nos termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos agentes políticos a revisão geral anual. Em vista dessa situação, entendemos que, por cautela, será mais adequado emendar o art. 2º do projeto de lei nº 05/2025, de maneira a evitar possível sancionamento de servidores de carreira ou ocupantes de cargos de secretário municipal.
Consideramos ainda, que no STF há ação em julgamento sobre esse tema, cujo mérito está por ser decidido. Além disso, embora suspenso referido julgamento, a maioria dos votos colhidos, são no sentido de que não é possível estender a revisão geral anual aos agentes políticos.
Consideramos ainda, que no STF há ação em julgamento sobre esse tema, cujo mérito está por ser decidido. Além disso, embora suspenso referido julgamento, a maioria dos votos colhidos, são no sentido de que não é possível estender a revisão geral anual aos agentes políticos.
Texto Integral