Emenda - 02/2025 de 05/03/2025 por Vereadora Leirianne de Caires Sartori (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 5 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

02/2025

Data

05/03/2025

Autor

Vereadora Leirianne de Caires Sartori

Ementa

Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 05/2025.

Indexação

Nos termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos agentes políticos a revisão geral anual. Em vista dessa situação, entendemos que, por cautela, será mais adequado emendar o art. 2º do projeto de lei nº 05/2025, de maneira a evitar possível sancionamento de servidores de carreira ou ocupantes de cargos de secretário municipal.
Consideramos ainda, que no STF há ação em julgamento sobre esse tema, cujo mérito está por ser decidido. Além disso, embora suspenso referido julgamento, a maioria dos votos colhidos, são no sentido de que não é possível estender a revisão geral anual aos agentes políticos.