Matérias do Expediente (41ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 35 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Antônio Damaceno - Prefeito
Protocolo: 149
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento em vigor, inclui ações no Plano Plurianual (Lei nº. 549/2021), inclui metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei nº 622/2024) e dá outras providências. - Inserido para Leitura
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Matéria lida |
| 2 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 36 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Antônio Damaceno - Prefeito
Protocolo: 152
Turno: 1ª e 2ª Votações
Texto original
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Institui a política municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, cria o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia e estabelece medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, dispõe sobre o Conselho Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia, visando a consolidação do Ecossistema de Inovação e Tecnologia do Município do Município de Prado Ferreira, PR e dá outras providências. - Inserido para Leitura
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Matéria lida |
| 3 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Antônio Damaceno - Prefeito
Protocolo: 154
Turno: -
Texto original
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Autoriza a compra do Lote de terras (gleba), com área de 181.984,00 m², pelo Município, de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências. - Inserido para Leitura
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Matéria lida |
| 4 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Antônio Damaceno - Prefeito
Protocolo: 158
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Prado Ferreira e dá outras providências - |
Matéria lida |
| 5 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 38 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Antônio Damaceno - Prefeito
Protocolo: 155
Turno: -
Texto original
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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). - |
Matéria lida |